1-Direito à vida e à saúde

Segundo o art. 7º, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”.


imagem de maos segurando objetos de saude

2-Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade

Segundo o art. 15, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”.


liberdae  respeitoe dignidade

3-Direito à convivência familiar e comunitária

Segundo o art. 19, da Lei 8069/90, “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.” .


convivência familiar e comunitária

4-Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

Segundo o art. 53, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho […]”.


imagem da turma da monica praticando esportes e lazer

5-Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho

Segundo o art. 69, da Lei 8069/90, o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: i) respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; ii) capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


imagemde uma criança trabalhoem um lixao

6-Direitos fundamentais previstos na Lei 8069/90

Dispõe o artigo 3º da Lei 8069/90:

“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”


crianca em uma janela

7-Direitos da Adoção

art.50 A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


pes de bebe com a palvra adocao escrita

8-A adoção internacional

a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


adocao internacional

9-Processo educacional

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura



10-Trabalho de menor

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)


menino e carteira de trabalho