Estatuto da Criança e do Adolescente


O que é?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990 e regulamentado pela lei 8069 do mesmo ano, é o principal marco legal e regulatório relacionado aos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

Trata-se de uma lei que tem por objetivo garantir proteção integral e outros direitos às crianças e adolescentes, independente da condição de nascimento, situação familiar, etnia, gênero, raça, cor, religião / crença, deficiências e outras diferenças entre os seres humanos.

Artigos do estatuto

Artigo Explicação
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A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
8-a
Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
10
Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
  1. Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
  2. Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
  3. Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
  4. Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
  5. Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;
  6. Acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
11
É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
13
Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
15
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
16
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
  1. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
  2. Opinião e expressão;
  3. Crença e culto religioso;
  4. Brincar, praticar esportes e divertir-se;
  5. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
  6. Participar da vida política, na forma da lei;
  7. Buscar refúgio, auxílio e orientação.
17
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
30
A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.